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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.218.711

Estupro de vulnerável: absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Absolvição
  • Dispositivos violados não explicitados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DISPOSITIVOS VIOLADOS NÃO EXPLICITADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como delineado pela Presidência desta Corte Superior, o ora agravante não indicou, nas razões do recurso especial, quais os dispositivos legais considerava contrariados pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.

2. É dever da parte indicar, de forma clara e fundamentada, os artigos de lei supostamente infringidos pelo acórdão recorrido, sob pena de o conhecimento do recurso especial ser obstado pela Súmula n. 284 do STF. Precedentes.

3. Embora o agravante mencione, nas razões do recurso em análise, alguns diplomas legais (MP n. 2.180-35/01 e Lei n. 4.414/1964), nota-se que estão relacionados a matérias estranhas ao presente feito, pois não possuem relação com a pretendida absolvição por insuficiência de provas.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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