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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000170-79.2023.5.02.0482

Trabalho externo: intervalo interjornadas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EXTERNO – INTERVALO INTERJORNADAS - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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