TSTAg-AIRR 1001261-34.2024.5.02.0204
Ausência de citação: nulidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Ausência de citação
- Nulidade
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NOS MOLDES DO ARTIGO 896, § 1º-A, II e III, E § 2º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A interposição de recurso de revista a decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da República. 3. A indicação de afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República desserve ao fim colimado pela recorrente, porque desacompanhada de qualquer fundamentação tendente a demonstrar, de forma analítica, a pertinência do referido dispositivo constitucional à hipótese e a alegada afronta pela Corte de origem, de modo que não resultam atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 6. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.