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Jurisprudências

TSTRR 968-19.2012.5.01.0014

Fase de execução: atualização monetária de créditos trabalhistas

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. INDEFINIÇÃO QUANTO AO ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.". 2 –No caso dos autos, a parte deixou de observar o comando normativo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, assim, diante da inobservância do referido requisito de recorribilidade, a pretensão recursal não deve prosperar, porque desfundamentado o recurso. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação

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