STJAgRg no PExt no HC 1.040.744
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: inovação recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Inovação recursal
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DE EFEITOS PARA NEGATIVAÇÃO DO VETOR QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE, SEM ALTERAR A REPRIMENDA FINAL. PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO, INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ABRANDAMENTO DE REGIME, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DESCLASSIFICAÇÃO SUSCITADAS APENAS NO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ). SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.