TSTAg-AIRR 0010998-05.2022.5.03.0145
Diferenças salariais: piso salarial dos engenheiros
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Piso salarial dos engenheiros
- Impossibilidade de atualização atrelada ao reajuste do salário mínimo
- Óbice da súmula n.º 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO ATRELADA AO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte agravante deixou de se insurgir contra os fundamentos adotados na decisão agravada, quais sejam os óbices das Súmulas de n.os 126 e 333, ambas do TST. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator