TSTRRAg-Ag-EDCiv-Ag-RRAg 0000449-28.2022.5.05.0161
Preliminar: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Decisão que não observa os limites da lide
- Indenização
- Lucros cessantes
- Ausência de pedido
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DECISÃO QUE NÃO OBSERVA OS LIMITES DA LIDE – INDENIZAÇÃO - LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE PEDIDO – DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRABALHO – ACIDENTE DE TRAJETO - FORNECIMENTO DO TRANSPORTE PELO EMPREGADOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÍNDICE APLICÁVEL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos temas, a decisão agravada observou os arts. 932, incisos III e IV, "a", do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Diante da aparente violação do art. 840, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do recurso denegado. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento no sentido de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa, precisa e fundamentada. Nesta esteira, na hipótese de ausência de ressalva, eventual condenação em quantia superior à fixada pelo próprio Reclamante na inicial caracteriza julgamento ultra petita. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) dar provimento parcial ao Agravo, somente quanto ao tema "limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial" e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e ii) conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial", por violação ao art. 840, § 1º, da CLT, e, reconhecida a transcendência jurídica, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a condenação ao limite dos valores indicados na petição inicial para cada pedido julgado procedente, devidamente atualizado.