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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20681-75.2016.5.04.0007

Dialética recursal: ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a parte recorrente, quando da interposição do recurso de revista, não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. No agravo interno, a parte reclamada limitou-se a invocar os Temas 1118 e 246 da Tabela de Repercussão Geral. Contudo, não há controvérsia nos autos acerca de ônus da prova do ente público em contratos de terceirização. Assim, não se observa, na hipótese, a fundamentação destinada a atestar o equívoco da decisão impugnada. Impõe-se, assim, o não conhecimento do agravo interno por ausência de dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção

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