TSTAg-AIRR 20681-75.2016.5.04.0007
Dialética recursal: ausência
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Multa de 40% do FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Prêmio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a parte recorrente, quando da interposição do recurso de revista, não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. No agravo interno, a parte reclamada limitou-se a invocar os Temas 1118 e 246 da Tabela de Repercussão Geral. Contudo, não há controvérsia nos autos acerca de ônus da prova do ente público em contratos de terceirização. Assim, não se observa, na hipótese, a fundamentação destinada a atestar o equívoco da decisão impugnada. Impõe-se, assim, o não conhecimento do agravo interno por ausência de dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção