TSTAg-AIRR 0001282-73.2022.5.17.0141
Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão por meio da qual não se reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de modo fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido diverso do pretendido pela parte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator