Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0100760-74.2021.5.01.0225

Adicional de trabalho nos fins de semana: previsão em acordo coletivo de trabalho

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL DE TRABALHO NOS FINS DE SEMANA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ULTRATIVIDADE. VEDAÇÃO. DECISÃO EM CONTRARIEDADE À TESE DO STF NA ADPF 323. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL DE TRABALHO NOS FINS DE SEMANA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ULTRATIVIDADE. VEDAÇÃO. DECISÃO EM CONTRARIEDADE À TESE DO STF NA ADPF 323. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL DE TRABALHO NOS FINS DE SEMANA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ULTRATIVIDADE. VEDAÇÃO. DECISÃO EM CONTRARIEDADE À TESE DO STF NA ADPF 323. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o pagamento da complementação salarial no percentual de 15%, pactuada por meio de acordo coletivo de trabalho, vigoraria apenas enquanto vigente a norma coletiva ou exigido o trabalho em finais de semana, não se integrando, portanto, em definitivo, aos contratos de trabalho, afastando, ainda, eventual pretensão de pagamento de indenização. Lado outro, o Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADPF 323, declarou inconstitucional qualquer interpretação de norma jurídica em que se acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. Logo, merece reforma o v. acórdão regional que decidiu em sentido contrário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de origem quanto à matéria, nos termos em que proferida. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.