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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1000878-06.2022.5.02.0017

Multa

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT. Ademais, a decisão regional encontra-se em consonância com o Tema 1.143 de Repercussão Geral do STF, o que contamina a transcendência da causa, cujo valor de R$ 22.968,77 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.739,67 (mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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