STJAgInt no AREsp 2.872.886
Revisão de alimentos: binômio necessidade/possibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Revisão de alimentos
- Binômio necessidade/possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Rever as instruções do Tribunal de origem acerca da inexistência de alteração do binômio necessidade/possibilidade, para redução da pensão alimentícia, exigiria reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.