TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101276-69.2023.5.01.0049
Vícios de procedimento configurados
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Vícios de procedimento configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO CONFIGURADOS. O agravo da reclamada não foi conhecido em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que a parte não se insurgiu de forma fundamentada contra o óbice erigido pelo Tribunal Regional (Súmula 218 do TST), integralmente mantido na decisão agravada. Não há que se falar em omissão quanto ao mérito, uma vez que a pretensão da recorrente não está em conformidade com a finalidade dos embargos de declaração, que são admissíveis exclusivamente nas situações previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não ocorre no presente caso. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora