TSTAIRR 0000749-18.2015.5.05.0037
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Fase de execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que o Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou afronta a qualquer preceito constitucional. Assim, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator