TSTAg-AIRR 102145-19.2017.5.01.0283
Execução: preclusão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Irreparável, pois, a decisão agravada
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, porque não preenchido o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. No caso, a parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o trecho representativo do acórdão regional. Todavia, a jurisprudência do TST entende que tal providência não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, pois não demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto das razões de recurso de revista, uma vez que não há demonstração analítica entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Irreparável, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo "Preclusão. Alegação de Violação à Coisa Julgada", em face da aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional