TSTRR 545-35.2022.5.05.0002
Procedimento sumaríssimo: estabilidade da gestante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Estabilidade da gestante
- Indenização substitutiva
- Contrato de experiência
- Contrato por Prazo Determinado
- Gestante
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N.º 244, III, DO TST. Constatado nos autos que a decisão do Regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao Agravo Interno para que seja analisado o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N.º 244, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula n.º 244, III, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N.º 244, III, DO TST. O fato de a trabalhadora ter sido admitida mediante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, "b", do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada . Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 244, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer que a reclamante faz jus à estabilidade gestante e estabelecer a condenação da reclamada ao pagamento indenizado do período correspondente à garantia provisória de emprego. Apuração via liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios, a cargo da reclamada.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Gestante