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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.372.674

Improbidade: irregularidades na construção de creche

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE CRECHE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa. O magistrado, destinatário da prova, pode indeferir, fundamentadamente, as diligências que reputar desnecessárias, em consonância com o entendimento desta Corte.

2. A pretensão de reforma do acórdão condenatório, com base na alegada ausência de dolo e de prejuízo ao erário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório soberanamente fixado pela Corte de origem, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. A revisão da dosimetria das sanções, por exigir a aferição da extensão do dano e do proveito patrimonial obtido pelo agente, também esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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