TSTAg-AIRR 524-74.2015.5.02.0071
Negativa de prestação jurisdicional: não reconhecimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Dano moral
- Assédio
- Doença ocupacional
- Síndrome do pânico e ansiedade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional se manifestou expressamente acerca das questões apresentadas pela parte recorrente, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. O exame da fundamentação adotada no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer ofensa aos preceitos legais invocados. Mantém-se, portanto, a decisão agravada em que não se reconheceu a transcendência do tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO PÂNICO E ANSIEDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE CULPA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Compensação; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional