Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000332-09.2022.5.02.0030

Parcela "sexta-parte": base de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Parcela "sexta-parte"
  • Base de cálculo
  • Vencimentos integrais
  • Exclusão de vantagens com vedação legal expressa

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXCLUSÃO DE VANTAGENS COM VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. TEMA REPETITIVO 191/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.