TSTEDCiv-RR 2349-16.2012.5.10.0013
Juros e correção monetária: condenação imposta à fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Juros e correção monetária
- Condenação imposta à fazenda pública
- Atualização
- Contradição constatada
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. I. Demonstrada contradição no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar contradição e, em consequência, imprimir-lhes efeito modificativo, para determinar a incidência do IPCA-e entre o dia 30/06/2009 e o dia 8 dezembro de 2021. A partir do mês de dezembro de 2021, por força do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, publicada no dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a taxa SELIC, que abrange tanto os juros como a correção monetária, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para, sanando a contradição apontada e imprimindo-lhes efeito modificativo, determinar a incidência do IPCA-e entre o dia 30/06/2009 e o dia 8 dezembro de 2021. A partir do mês de dezembro de 2021, por força do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, publicada no dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a taxa SELIC, que abrange tanto os juros como a correção monetária, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Compensação de Reajustes Concedidos; Fase de Execução