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Jurisprudências

TSTAIRR 10272-80.2022.5.15.0053

Horas extras: óbice da súmula 126/TST

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Revelia
  • Confissão
  • Não ocorrência
  • Superintendência de Controle de Endemias

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante em razão do óbice da Súmula 126/TST. Nada obstante, no agravo de instrumento, a parte limitou-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, especificamente, contra o óbice aplicado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma singularizada, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado (artigo 1016, III, do CPC/2015). Agravo de instrumento não conhecido. 2. REVELIA. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional registrou que a audiência inicialmente marcada foi redesignada para data futura, uma vez que o Juízo de primeiro grau verificou que a pessoa jurídica apontada pelo Autor como Reclamada - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - havia sido extinta pelo Decreto 66.664/22, de forma que o Estado de São Paulo passou a ser o responsável por assumir o polo passivo nas demandas a ela direcionadas. Destacou que, na nova audiência, devidamente intimado, o Estado de São Paulo se fez presente, por intermédio de sua Procuradora. 2. Nos termos no artigo 844, § 5º, da CLT, presente o advogado da parte reclamada em audiência, devem ser recebidos a defesa e os documentos apresentados, não havendo falar em revelia e confissão. Correto, portanto, o acórdão regional, não se verificando ofensa a dispositivo de lei, tampouco contrariedade a verbete sumular. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Revelia / Confissão

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