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Jurisprudências

TSTAIRR 1001333-35.2022.5.02.0028

Não cabimento: erro grosseiro

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A parte reclamante interpõe agravo de instrumento contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, cabe agravo de instrumento dos "despachos que denegarem a interposição de recursos". Desse modo, o agravo de instrumento destina-se à revisão por órgão de instância superior do juízo de admissibilidade efetuado pela instância inferior. 3. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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