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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0000414-24.2023.5.08.0008

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: vícios

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, do CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 275.861,86), no importe de R$ 2.758,62 ¿ dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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