Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1249-52.2013.5.04.0241

Base de cálculo das horas extras: remuneração variável

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo das horas extras
  • Remuneração variável
  • Parcela de natureza salarial
  • Coisa julgada
  • Violação direta de dispositivo da constituição federal
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença por seus próprios fundamentos, na qual considerados corretos os cálculos homologados. Registrou que " Com relação à base de cálculo das horas extras, considerando que a sentença expressamente reconheceu a natureza salarial da remuneração variável, correta a inclusão da remuneração variável na base de cálculo das horas extras, conforme procedido no cálculo homologado ". Acrescentou que " a ausência de habitualidade no pagamento das parcelas variáveis, não impede a sua integração em outras verbas que tenha o salário como base de cálculo ". Verifica-se que o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ilesos os dispositivos da Constituição apontados como violados. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cargo de Confiança; Adicional de Dedicação Integral

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.