TSTAg-AIRR 0025022-82.2022.5.24.0006
Adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constantes nos autos, registrou que “com base nos comprovantes de fornecimento e reposição dos EPIs, o perito observou que ‘não havia evidências de fornecimento e reposição regular de luvas impermeáveis em quantidades suficientes, avental tipo barbeiro de material impermeável, mangote, óculos ou protetor facial’”. Além disso, a Corte Regional deixou consignado que a prova técnica produzida constatou que o reclamante laborava exposto ao agente ruído e frio em níveis acima do limite estabelecido em lei. 2. Portanto, a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator