TSTRR 24139-94.2021.5.24.0031
Interpretação de norma coletiva: cláusula convencional
- Direito do Trabalho
- Interpretação de norma coletiva
- Cláusula convencional
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Prevalência
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ART. 896, "b", DA CLT. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. CLÁUSULA CONVENCIONAL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretensão recursal da reclamada contra a decisão do Tribunal Regional que, ao interpretar a cláusula da norma coletiva sobre a jornada de trabalho, objeto da controvérsia, consignou que " a referida norma estabelece, apenas, que os empregados mencionados não terão jornada de trabalho fixa ", e que, desse modo, não foram afastados do regime de controle de jornada previsto no capítulo da CLT que trata da duração do trabalho. O TRT decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT. Desse modo, a alegação de violação de dispositivos constitucionais ou legais não viabilizaria o conhecimento do recurso de revista. Tampouco se fixou tese a respeito da validade da norma coletiva, apenas se conferiu interpretação diversa da pretensão da parte recorrente, tal fato revela a impertinência do Tema 1046 do STF. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicada a análise dos critérios da transcendência; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Prevalência