TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001068-22.2022.5.02.0064
Doença ocupacional: estabilidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Estabilidade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 210.304,20), no importe de R$ 210,30 ¿ duzentos e dez reais e trinta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator