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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010682-61.2022.5.03.0025

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal acarreta a deserção do recurso. No caso em tela, a parte não comprovou o pagamento das custas majoradas pelo Regional, o que configura ausência de comprovação e não mera insuficiência no valor do preparo, afastando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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