TSTAg-AIRR 0010682-61.2022.5.03.0025
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal acarreta a deserção do recurso. No caso em tela, a parte não comprovou o pagamento das custas majoradas pelo Regional, o que configura ausência de comprovação e não mera insuficiência no valor do preparo, afastando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator