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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0039000-68.2005.5.04.0010

Índice aplicável à correção monetária: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente para “determinar o recálculo da dívida considerando a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela taxa Selic Receita Federal (nesta já englobados os juros de mora) a partir do ajuizamento da ação, e, de ofício, determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, na fase pré-judicial, seja realizando apenas sobre o período remanescente, seja desconsiderando o período comprovadamente já pago”, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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