TSTAIRR 10435-71.2022.5.18.0281
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de produção de prova
- Assim, a dilação probatória pretendida era inócua
- Testemunha
- Suspeição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determinam os incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Dispõe ainda o inciso IV do referido dispositivo legal que é ônus da parte "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . Nega-se provimento ao agravo de instrumento, pois constatada a inviabilidade do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. ARTIGOS 765 DA CLT E 370 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O indeferimento de perguntas impertinentes ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia não configura cerceamento do direito de defesa, constituindo prerrogativa do magistrado no exercício da direção do processo (arts. 765 da CLT e 370 do CPC). No caso, o Regional manteve o indeferimento de perguntas relacionadas ao endereço do reclamante e à ciência do termo do contrato. Consignou-se que a prova do endereço é documental e que a natureza determinada do contrato de trabalho não afasta o direito à garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho, conforme o entendimento consubstanciado no item III da Súmula 378 do TST. Assim, a dilação probatória pretendida era inócua. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. CONTRADITA. PRECLUSÃO. ARTIGO 457 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inteligência do artigo 457, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o momento oportuno para contraditar a testemunha é logo após a sua qualificação e antes de prestar o compromisso legal. Deixando a parte de arguir a suspeição no momento processual adequado, opera-se a preclusão temporal. Julgados. No caso, o Regional rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, registrando que a reclamada não apresentou a contradita na oportunidade legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No presente caso, contudo, a reclamada transcreveu integralmente o capítulo do acórdão regional, sem delimitar precisamente o ponto controvertido, o que não atende à referida exigência legal. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A cominação da multa está de acordo com o disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC, uma vez consignada a inexistência de vícios no julgado embargado, revelando-se, portanto, a inadequação da medida com as hipóteses legais de oposição do recurso de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No mais, entende-se que a aplicação da penalidade é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, naquela ocasião, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Multa por ED Protelatórios; Suspeição