TSTAIRR 38700-35.2008.5.17.0012
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Ausência de aderência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. O Ente Público interpôs recurso extraordinário, tendo a Vice-Presidência desta Corte determinado o retorno dos presentes autos a esta egrégia 7ª Turma para eventual juízo de retratação em relação ao Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, na esteira do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil. Do cotejo entre os termos da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal e as razões do acórdão desta c. Turma, constata-se que não há adequação da matéria tratada pelo referido Tema de Repercussão geral e a decisão desta e. 7ª Turma. Logo, deixa-se de exercer o Juízo de retratação e determina-se a devolução dos autos à Vice-Presidência do TST. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Suspensão do Processo; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Juros