TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 101013-64.2021.5.01.0483
Trabalho embarcado: regime 14x21
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Compensação de jornada
- Labor nos dias destinados ao repouso
- Período em que havia norma coletiva "
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA PETROBRAS . LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. 1 – A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da Reclamada quanto ao tema " TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA " e deu parcial provimento, somente para reconhecer a transcendência e acrescentar fundamentos, quanto ao tema " TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE HAVIA NORMA COLETIVA ". 2 – Nos embargos de declaração, a Reclamada aponta omissão e obscuridade em relação à prevalência do negociado sobre o legislado, nos seguintes aspectos: a) as peculiaridades do trabalho embarcado em plataformas, regido pela Lei nº 5.811/1972 e acordos coletivos justificam a compensação de folgas na escala 14x21 (1 dia de trabalho para 1,5 dia de folga); b) ausência de prova de irregularidades na compensação e enriquecimento ilícito; c) os benefícios da Lei nº 5.811/1972, inclusive a contagem do desembarque como início da folga (cláusula 98 do ACT), quitam o repouso semanal remunerado da Lei nº 605/1949; d) a condenação ao pagamento de horas extras por supressão de RSR afronta o reconhecimento da norma coletiva; e) a falta de previsão contratual para sobreaviso, dobra de turno e viagem a serviço impede o pagamento de adicional de 100%. 3 – Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4 – Com efeito, no acórdão embargado houve o pronunciamento jurisdicional nítido, explícito e fundamentado sobre as matérias examinadas. 5 – Em relação ao período em que não havia previsão em norma coletiva, anotou-se que " A Corte regional, conforme se verifica dos trechos indicados nas razões do recurso de revista, decidiu manter a sentença ‘que considera inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela ré ", assim, em consonância com a jurisprudência do TST " no sentido de que é inválido o regime de compensação determinado unilateralmente pela Petrobrás aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados ". 6 – No que diz respeito ao período contratual disciplinado pelo ACT 2019/2020, constou no acórdão embargado que o TRT " registrou no acórdão recorrido que não havia ‘ajuste escrito entabulado entre empregador e empregado, na forma do art. 59, § 5º, da CLT, especialmente após o advento de referida autorização em norma coletiva, a partir de 01 de janeiro de 2020’. Logo, a referida previsão normativa, ao contrário do quanto sustentando pela reclamada, não torna superada a tese jurídica prevalecente (...). Não há notícia de que a norma coletiva, ao disciplinar a jornada extraordinária em dias regulares de trabalho, mediante a compensação de horas extras, autorizasse expressamente o trabalho em dias destinados ao gozo de folgas. Assim, sem autorização em norma coletiva, não poderia a reclamada instituir sistema de compensação de dias laborados nos repousos com folgas em outros períodos, o que torna inválido o sistema de compensação de jornada ". 7 – Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação