TSTAg-AIRR 10246-91.2020.5.03.0019
Grupo econômico: fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Fase de conhecimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Consta no acórdão regional que " Da análise dos objetos sociais e do convênio firmado entre as empresas, resta comprovada a comunhão de interesses e a atuação conjunta entre as demandadas, nos moldes do parágrafo 2º do artigo 2º da CLT, ficando rechaçadas as alegações defensivas de que as rés são apenas parceiras de cunho acadêmico" . No contexto fático registrado pelo Tribunal Regional, ciente de que o contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 e tendo sido demonstrada a atuação conjunta e o interesse integrado, o exame dos argumentos deduzidos no recurso de revista à luz de pressupostos fáticos diversos no sentido de que não há grupo econômico encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico