TSTAg-AIRR 342-81.2021.5.08.0016
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do inciso IV do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O TRECHO DA PEÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E O TRECHO DA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM SEU JULGAMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices da inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender a existência de violação de dispositivo constitucional e de contrariedade à Súmula, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência