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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001187-71.2021.5.02.0434

Indenização por danos morais, materiais e estéticos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos
  • Limitação da lide
  • Ônus da prova 1
  • Processo e Procedimento
  • Indenização por Dano Estético
  • Pensão Vitalícia

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. LIMITAÇÃO DA LIDE. ÔNUS DA PROVA 1. A decisão do Tribunal Regional está fundamentada no ônus da prova, ao assentar que competia ao reclamante comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja " a ocorrência da lesão e limitação no ombro esquerdo, proveniente do evento ocorrido em 03 de novembro de 2010, quando ocorreu uma tentativa de assalto dentro do ônibus que conduzia ", ônus do qual não se desincumbiu. 2. Acrescente-se que, além da ausência de comprovação do fato constitutivo do seu direito, das provas constante dos autos observa-se que o reclamante ao ser assaltado lesionou a mão, e não o ombro direito (CAT 2010.497.980-0/01 –dezembro/2010) e que a vistoria médica indica que o reclamante altera a causa de pedir, referindo-se à lesão decorrente de briga/discussão em 30/12/2008 sem, contudo, emendar ou aditar a inicial a fim de que o objeto da ação fosse ampliado. 3. Logo, partindo das premissas fáticas consignadas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST, não há como se verificar violação aos dispositivos indicados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Processo e Procedimento; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional

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