TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000576-06.2023.5.05.0492
Empresa brasileira de correios e telégrafos: adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
- Possibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RÉ. TEMA REPETITIVO Nº 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 19 de maio de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator