STFARE 1.499.346 AgR-segundo
Jornada de trabalho: remuneração
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Remuneração
- Princípio da isonomia
- Contratos de trabalho distintos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JORNADA DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONTRATOS DE TRABALHO DISTINTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, visto que, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, implicaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário em face da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e a revisão de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.