STJAgInt no AREsp 3.216.970
Fundamentação deficiente: ausência de indicação específica de norma para danos morais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Ausência de indicação específica de norma para danos morais
- Não impugnação de fundamentos autônomos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE NORMA PARA DANOS MORAIS. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O recurso especial apresenta razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
3. As razões do recurso não enfrentam fundamentos autônomos suficientes do acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.