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Jurisprudências

TSTEmb-RR-Ag-RR 0000676-23.2022.5.09.0673

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: intervalo do art. 384 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11.11.2017. Decisão embargada em sintonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, no sentido de que “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência” (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgamento em 25.11.2024). Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos. Brasília, 9 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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