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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010695-95.2022.5.03.0078

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Acúmulo de funções
  • Pagamento de feriados em dobro
  • Inovação recursal
  • Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame
  • Base de cálculo das comissões

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ACÚMULO DE FUNÇÕES – PAGAMENTO DE FERIADOS EM DOBRO. INOVAÇÃO RECURSAL. As questões em epígrafe não foram suscitadas nas razões do recurso de revista nem no agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Agravo conhecido e desprovido. 2. BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CLIENTE. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – TEMAS NÃO ADMITIDOS. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 2.1. Nas razões de recurso de revista, a reclamada insurgiu-se quanto aos temas “Comissões. Diferença. Juros e encargos financeiros. Base de cálculo", “Comissões. Vendas canceladas. Estorno indevido” e “Horas extras. Intervalo intrajornada”. 2.2. Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, não renovou sua irresignação. 2.3. Assim, operada a preclusão, não é possível o exame das matérias nesta fase recursal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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