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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000240-54.2017.5.00.0000

Complemento da rmnr: omissão

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DA RMNR. AFRONTA AO ART. 7º, XXVI, DA CF. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão ou contradição no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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