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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0001179-74.2022.5.17.0009

Adicional de risco: portuário

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE RISCO - PORTUÁRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Deduzem insurgência genérica e alheia à discussão. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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