TSTAg-EDCiv-RR 0001037-94.2020.5.12.0004
Deserção do recurso ordinário: benefício da justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, concluiu que a parte autora não faz jus ao benefício da justiça gratuita, uma vez que percebia remuneração acima do limite legal (art. 790, § 3º, da CLT), tendo registrado que “a média bruta das remunerações do período de maio a setembro de 2020 é de R$ 7.630,00”, e que “mesmo os demonstrativos de despesa juntados aos autos com as razões finais - citados nas razões de recurso -, apontam tão somente despesas de aproximadamente R$ 1.200,00, montante este insuficiente para comprovar a alegada miserabilidade do ora recorrente”. De fato, considerando o padrão remuneratório em patamar superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e a premissa de que os gastos delineados no acórdão regional representam apenas 15,7% da remuneração do empregado, é forçoso concluir pela manutenção do indeferimento do benefício da justiça gratuita. Tal como proferida, a decisão regional guarda consonância com o Tema Repetitivo nº 21, razão pela qual o processamento do agravo encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator