TSTAg-AIRR 10141-09.2020.5.03.0054
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incidência da ratio contida no inciso i da súmula n.º 422 do TST
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não se insurgiu, especificadamente, quanto aos motivos da obstaculização do Recurso de Revista, quando da interposição do Agravo de Instrumento, aplica-se o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais