TSTAg-EDCiv-AIRR 20781-64.2016.5.04.0028
Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo obreiro
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Cargo de confiança e exercício de atividade externa
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Cargo de Confiança
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO OBREIRO. CARGO DE CONFIANÇA E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXTERNA. ENQUADRAMENTO DA AUTORA NAS REGRAS EXCEPTIVAS DO ART. 62, I E II, DA CLT EVIDENCIADO PELO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. PROGRAMA DE OUTORGA DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES (EMPLOYEE STOCK OPTIONS PLANS). MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da autora, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR