TSTAg-AIRR 1305-49.2022.5.07.0027
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista conab gratificação de função incorporação previsão em norma…
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CONAB GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORAÇÃO PREVISÃO EM NORMA INTERNA SUPRESSÃO POSTERIOR ALTERAÇÃO INDEVIDA. 1. É inviável a supressão de parcela (gratificação de função incorporada) que passou a integrar o contrato de trabalho do reclamante por força de norma regulamentar. 2. A alteração prejudicial do pacto laboral daqueles empregados que já tinham adquirido o direito ao recebimento da gratificação incorporada é vedada expressamente pelo art. 468 da CLT e pela Súmula nº 51, I, do TST. 3. Ressalte-se que a posterior decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não alcança o reclamante que recebeu de boa-fé a verba por longo período. O direito à parcela (gratificação de função incorporada) já havia sido agregado ao patrimônio jurídico do autor, devendo ser preservado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a estabilidade econômica do empregado. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.