TSTAIRR 20814-30.2016.5.04.0812
I –agravo de instrumento do reclamante: adicional das horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I –agravo de instrumento do reclamante
- Adicional das horas in itinere
- II –agravo de instrumento da reclamada
- Horas in itinere
- Honorários advocatícios
- O tema não constou do recurso de revista
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DAS HORAS IN ITINERE . O reclamante não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois não há pertinência temática quanto às Súmulas 60 e 146 do TST, e os arestos não revelam a especificidade exigida pela Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . No recurso de revista, a reclamada não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa e destacada da tese prequestionada, não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O tema não constou do recurso de revista. Inviável, portanto, o seu exame, por inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere