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Jurisprudências

TSTAIRR 20814-30.2016.5.04.0812

I –agravo de instrumento do reclamante: adicional das horas in itinere

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • I –agravo de instrumento do reclamante
  • Adicional das horas in itinere
  • II –agravo de instrumento da reclamada
  • Horas in itinere
  • Honorários advocatícios
  • O tema não constou do recurso de revista

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DAS HORAS IN ITINERE . O reclamante não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois não há pertinência temática quanto às Súmulas 60 e 146 do TST, e os arestos não revelam a especificidade exigida pela Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . No recurso de revista, a reclamada não transcreveu o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa e destacada da tese prequestionada, não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O tema não constou do recurso de revista. Inviável, portanto, o seu exame, por inovação recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere

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