TSTAg-AIRR 1000583-50.2022.5.02.0087
Adicional de periculosidade: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Honorários advocatícios
- Mera sucumbência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No recurso de revista a parte realizou a transcrição integral do capítulo impugnado, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O tópico do recurso de revista não contempla transcrição de trecho do acórdão recorrido, em flagrante desatenção ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 791-A, CAPUT , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A discussão cinge-se à condenação da ré em honorários advocatícios. 2. Nos termos do art. 791-A, "caput" , da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17, decorre da mera sucumbência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.