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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000185-87.2025.5.02.0317

Horas extras: exercício de cargo de confiança

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, da CLT, e a consequente exclusão do pagamento das horas extraordinárias. 3. No caso, o TRT, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que " o reclamante ocupava apenas uma faixa intermediária na escala hierárquica da reclamada, pois não tinha autonomia nas decisões, precisando se reportar sempre a um superior hierárquico, não possuía procuração da empresa, nem a representava perante órgãos públicos". 4. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova oral produzida, tendo o Tribunal Regional concluído pela a ausência do exercício do cargo de confiança. 5. Nesse cenário, a pretensão recursal, ao sustentar que há prova nos autos acerca do exercício de função de confiança, revela nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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