TSTEDCiv-RRAg 2854-80.2013.5.02.0017
Horas extraordinárias: parcelas vincendas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas extraordinárias
- Parcelas vincendas
- Omissão configurada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prorrogação do Horário Noturno
- Feriado em Dobro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CONFIGURADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, determinar a inclusão das parcelas vincendas no comando condenatório da decisão embargada quanto às horas extraordinárias, em que se condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados e respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, determinar a inclusão das parcelas vincendas no comando condenatório da decisão embargada quanto às horas extraordinárias, em que se condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados e respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Prorrogação do Horário Noturno; Feriado em Dobro